O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 473, com pedido de medida liminar, contra o Decreto 5.068/1973, do Maranhão, que regula o licenciamento, a fiscalização e o funcionamento de casas de diversões e praças desportivas e as atividades comerciais exercidas no interior delas.
Para Janot, a norma estadual viola o regime de repartição de competências legislativas ao dispor sobre peculiaridades locais, matéria reservada à competência dos municípios, conforme o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal. “É competência dos municípios a regulação do funcionamento de estabelecimentos comerciais e o regramento do divertimento público, matérias de interesse local”, afirma.
Além disso, o procurador-geral esclarece que requisitos para concessão de alvarás de funcionamento devem ser definidos em cada município, conforme as peculiaridades locais, não por secretário de segurança pública estadual. “Municípios são entes federados com autonomia para regular esse gênero de atividades”, diz.
O autor da ação alega ainda que o decreto maranhense atribui à polícia criminal atividades de licenciamento e fiscalização de casas de diversões públicas, atividades típicas do exercício do poder de polícia administrativa. Para Janot, nos termos do artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal, às polícias civis cabem apenas as funções de polícia de investigação criminal. “Autorizações e licenciamentos são atos não passíveis de delegação à polícia criminal não apenas por falta de amparo constitucional, mas por integridade do sistema: o parâmetro de atuação da polícia administrativa não é o Direito Processual Penal, mas o Direito Administrativo. Acumulação de ambas as funções em um mesmo órgão traria disfuncionalidades ao sistema, tanto no nível material, quanto em aspectos formais, como o relativo à repartição de competências”, explica.
Dessa forma, o procurador-geral pede a concessão da medida cautelar para suspender a eficácia do Decreto 5.068/1973, do Maranhão. No mérito, requer que o pedido seja julgado procedente para declarar incompatibilidade da norma com a Constituição da República. A ministra Rosa Weber é a relatora da ADPF 473.
SP/AD
Postado originalmente no portal do Tribunal Superior Federal