A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações ao presidente da República, Michel Temer, sobre o decreto que majorou as alíquotas do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a importação e comercialização de combustíveis. O presidente tem cinco dias para prestar as informações, que serão utilizadas para subsidiar a análise do pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5748.
A ação ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos do Decreto 9.101/2017, com a restauração dos valores cobrados pelos postos de combustíveis antes do aumento das alíquotas. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade da norma.
A relatora levou em consideração a relevância da matéria para aplicar o artigo 10 da Lei 9.868/1999, que rege a tramitação do processo no caso do requerimento de liminar em ADI. Ainda com base no parágrafo 1º do artigo, a ministra determinou que, após o prazo para o presidente da República, se dê vista dos autos à advogada-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de três dias, para que se manifestem sobre a matéria.
AR/CR
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Postado originalmente no portal do Tribunal Superior Federal