STF conclui julgamento de duas ações rescisórias

Na sessão desta quinta-feira (3), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou as Ações Rescisórias (AR) 1304, de relatoria da ministra Cármen Lúcia (presidente), e a 1176, de relatoria do ministro Marco Aurélio, contra acórdãos da Segunda Turma e do Plenário, respectivamente. Em ambos os casos, as partes buscavam invalidar decisões que tratavam da anulação de contratos de venda de imóveis.

Na AR 1304, por maioria, os ministros, em observância à Súmula 515 do STF, não conheceram da ação sob o entendimento de que o Tribunal não é competente para atuar no caso, pois a questão que justificaria a nulidade é diferente da que foi inicialmente apreciada pelo STF. No processo, herdeiros de um particular buscavam anular a venda de uma fazenda sob a alegação de que não teria sido observado o interesse dos herdeiros na operação. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que conheceu da ação e a julgou improcedente.

Na AR 1176, a parte recorrente alega ter havido erro de fato em acórdão do STF que declarou a nulidade de venda de imóvel promovida por ascendente a descendente, em razão do posterior reconhecimento judicial de filho natural. Em voto pela improcedência do pedido, o ministro Marco Aurélio destacou a correção do acórdão do STF, já que a decisão foi fundamentada no artigo 1132 do antigo Código Civil, que proibia essa modalidade de venda sem a anuência expressa de todos os descendentes. A decisão foi unânime.

PR/CR

Postado originalmente no portal do Tribunal Superior Federal

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