Só função desportiva tem direito a regime especial de previdência

O regime previdenciário especial previsto para associações desportivas só vale para trabalhadores que atuam em funções diretamente ligadas à equipe profissional do esporte praticado. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por unanimidade, recurso de um clube …

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