Conforme disposto na Lei 9.028/1995 e no Decreto-Lei 1.537/1977, a União é isenta de cobrança de taxas em cartórios. Assim a juíza Lorena de Sousa Costa, da 1ª Vara Federal de Jales (SP), proibiu um cartório de Fernandópolis de cobrar taxas da Receita Federal.
O cartório havia exigido pagament…
O cartório havia exigido pagament…