Nomear síndicos de conjuntos habitacionais em cargos de comissão não é motivo suficiente para condenar um prefeito por peculato. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (8/8), ao absolver o deputado federal Roberto Góes (PDT-AP), denunciado pelo Ministério Público…