Veículos de imprensa têm direito de resguardar o sigilo da fonte, mas nesse caso assumem o risco da falsidade da informação, mesmo se já deram espaço para a versão da pessoa citada. Assim entendeu o juiz Paulo Henrique Garcia, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, em São Paulo, ao deter…