A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, instalado no Rio de Janeiro, reexamine pedido de integração da parcela paga a título de “propriedade intelectual” a um trabalhador assalariado[1].
A empresa contratante não reconhece qualqu…
A empresa contratante não reconhece qualqu…