Canal de TV não pode ser multado por veicular propaganda irregular

A veiculação de propaganda com conteúdo irregular é responsabilidade do anunciante, não da emissora de TV que transmitiu a peça publicitária. Esse foi o entendimento da maioria da Turma Ampliada do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao acolher apelação de um canal de televisão multado por exi…

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