Prisão só vale para atraso nas três últimas parcelas da pensão

A prisão civil por atraso no pagamento de pensão alimentícia só pode ser aplicada em relação às três últimas parcelas, devendo o restante da dívida ser cobrado pelos meios ordinários. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, concedeu Habeas Corpus a um h…

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