Opinião: Presunção de inocência e o drama jurisprudencial

Há pouquíssimo tempo (23 de agosto) a revista eletrônica Consultor Jurídico noticiou que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, “concedeu um Habeas Corpus contra o cumprimento de pena imediatamente após a condenação em segunda instância”.[1] Essa nova postura, no entanto, como se …

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