A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incide nos casos de fornecimento de tecnologia, mesmo que não ocorra acesso ao código fonte, ou seja, mesmo sem a “absorção de tecnologia”, conforme estabelece a Lei da Cide (Lei 10.168/2000).
Isso é o que decidiu a 2ª Turma do Superior Tribun…
Isso é o que decidiu a 2ª Turma do Superior Tribun…