Dirigir um veículo após o consumo de álcool pode dar causa à exclusão de cobertura de apólice de seguro. Nesses casos, o segurado somente terá direito à cobertura caso comprove que o dano não foi causado pela embriaguez.
O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça…
O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça…