Estado só responde por dívida de terceirizada se não fiscalizou
Órgãos públicos só têm responsabilidade subsidiária para arcar com dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas em duas situações: se ficar demonstrada a culpa in elegendo (caso tenham contratado a empresa sem cumprir com as regras de licitação exigidas pela lei) ou culpa in vigilando (caso não… Continue lendo no portal Consultor Jurídico
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