Recursos incabíveis não afastam trânsito em julgado de condenação
Caso recursos especiais ou extraordinários sejam reconhecidos como incabíveis pelo tribunal de origem e o Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal mantenham a decisão, eles perdem a capacidade de afastar o status de coisa julgada, que retroage à data do término do prazo para int… Continue lendo no portal Consultor Jurídico
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