Empresa pública só pode ter comissionados em cargos de direção
A União pode contratar funcionários para empresa pública sem concurso público, mas só para cargos de direção, chefia e assessoramento. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu ao governo a possibilidade de criação e contratação de empregos em comissão para a E… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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