A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que a massa falida do Banco Santos pague os honorários de advogados contratados por uma empresa incluída de ofício no polo passivo de demanda judicial, por sugestão do Ministério Público – e logo depois excluída.
A controvérsia envolve uma …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico