Parafraseando Beto Guedes, quando entrou setembro, a boa nova andou nos campos do financiamento dos direitos fundamentais. Isso porque a concessão da medida cautelar na ADI 5.595 pelo ministro Ricardo Lewandowski, no dia 31 de agosto, trouxe sopro de esperança, a operar como um farol interpretati…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico