O Habeas Corpus não pode ser utilizado em substituição ao recurso cabível. Esse foi o entendimento do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ao negar liminar em HC no qual a defesa do ex-chefe da Casa Civil do governo do Distrito Federal José Geraldo Maciel pedia a suspensão da ação pena…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico