A inclusão da advogada em ação de execução para restituir a quantia recebida indevidamente por um trabalhador, com consequente bloqueio da conta corrente da profissional sem que fosse apurada a sua conduta em ação própria, fere o direito à ampla defesa. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico