A execução antecipada da pena, permitida pelo Supremo Tribunal Federal, não vale para penas restritivas de direito. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná ao conceder Habeas Corpus a um homem condenado pelo crime de concussão.
Inicialmente condenado a 3 anos de pris…
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