Não compete ao pleno do TJ-RJ conduzir instrução contra autoridade

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é competente para julgar ações que envolvam autoridades com foro por prerrogativa de função, como o procurador-geral de Justiça do estado. Contudo, mesmo nesses casos, quem deve fazer a instrução do processo é um juiz de primeira instância…

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