Nos últimos tempos, assistimos à sumária condenação dos magistrados por alguns setores da mídia, expondo-os à opinião pública como detentores de privilégios excessivos, em especial aqueles que se materializam nas verbas que compõem a sua remuneração.
De forma equivocada, afirma-se que os tribu…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico