Empresa deve ficar dois anos na "lista suja" mesmo se regularizada

Mesmo que já tenha regularizado sua situação, a empresa deve permanecer com seu nome no cadastro intitulado pelo Ministério do Trabalho como “lista suja” do trabalho escravo. Este é o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Uma companhia paranaense de agricultura havia obtid…

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