Os leitores da ConJur já tiveram oportunidade, desde a notícia inaugural em 31/8[1] e também por meio dos artigos de Fernando F. Scaff[2], Élida Graziane[3] e Ingo Sarlet[4] de tomar conhecimento do deferimento pelo ministro Ricardo Lewandowski de medida cautelar para suspender os efeitos dos art…
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