Pessoas retratadas por terceiros nas redes sociais não podem exigir censura prévia às publicações, mesmo que sejam os pais, pois esse tipo de medida impediria a manifestação de pensamento. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou pedido de…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico