Os avalistas de um contrato só podem responder pelo pagamento em relação ao credor originário, não em relação ao codevedor que assumiu a totalidade da dívida. Foi este o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a ilegitimidade de um grupo de avalistas para responde…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico