Reportagens não exigem o mesmo rigor técnico investigativo aplicável a peças de acusação ou sentenças, pois a agilidade inerente à divulgação de notícias não admite prévia e alentada confirmação de sua veracidade literal. Assim entendeu a juíza Claudia de Lima Menge, da 4ª Vara Cível de São Paulo…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico