Por entender que não houve omissão ou obscuridade no acórdão que condenou a deputada federal Maria Auxiliadora Seabra Rezende (DEM-TO), a Professora Dorinha, por inexigibilidade de licitação, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso de embargos de declaração por meio do …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico