Os Correios foram condenados em primeira instância a pagar R$ 5 milhões, a título de dano moral coletivo, por cometer atos antissindicais. De acordo com denúncia do Ministério Público do Trabalho, a empresa cometeu uma série de condutas ilícitas ao direito de greve dos trabalhadores da empresa. A…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico