Quando promulgada a Carta Federal em 1988, as medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal eram pouco numerosas: restringiam-se à possibilidade de prisão, arresto e sequestro. Dentre essas, a única que poderia implicar alguma restrição importante ao exercício da atividade parlamentar …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico