Leia voto de Celso de Mello sobre denúncia contra Temer
A Constituição Federal impede que o Supremo Tribunal Federal, juiz natural do presidente da República, antecipe-se à Câmara dos Deputados na análise de abertura ou não de processo judicial por ilícitos penais comuns cometidos pelo chefe do Executivo. Assim votou o decano do STF, ministro Celso… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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