A grávida que pede demissão não tem direito à garantia provisória de emprego. A decisão é da juíza Audrey Choucair Vaz, da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, que negou pedido de reversão de dispensa para despedida sem justa causa feito por uma vendedora que estava grávida.
Na ação, a vendedora …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico