Se um passageiro tem porte de arma, leva-a sem munição e com o aval da Polícia Federal, ele não pode ser impedido de embarcar em um avião. Com esse entendimento, o juiz Alberto de Almeida, da 2ª Vara Cível Residual de Arapiraca (AL), condenou uma companhia aérea a indenizar em R$ 4 mil, a título …
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