A imunidade parlamentar não autoriza ofensas contra grupos ou pessoas. Com base nesse entendimento, a juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, condenou o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos aos quilombola…
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