A expressão “conteúdo sigiloso” previsto no artigo 311-A do Código Penal não deve se restringir, exclusivamente, ao gabarito oficial da instituição organizadora do concurso público, segundo a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Para o colegiado, o vocábulo engloba também a pessoa que faz a …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico