Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli no julgamento de ADI sobre ensino religioso

Leia a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, que discutiu o ensino religioso nas escolas públicas, julgada improcedente pela maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal. 

O ministro votou pela improcedência da ação, e afirmou que o caráter facultativo do ensino religioso, previsto na Constituição (artigo 210, parágrafo 1º), resguarda a individualidade da pessoa e sua liberdade de crença, respeitando tanto os que querem se aprofundar em uma religião quanto os que não querem se sujeitar a determinados dogmas.

Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli.

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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