Por atrasar um voo de Nova York para o Rio de Janeiro em um dia e não permitir que uma passageira pegasse os remédios de sua mãe que estavam em uma mala já despachada, uma companhia aérea terá que pagar R$ 6 mil de danos morais, decidiu a 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense.
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