TNU cancela súmula sobre devolução de benefício dado por liminar

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) cancelou o enunciado da Súmula 51, que dispõe que “os valores recebidos por força de antecipação dos efeitos de tutela, posteriormente revogada em demanda previdenciária, são irrepetíveis em razão da natureza alimentar e da b…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?