Devedor contumaz não é indenizado por negativação sem aviso

Deixar de comunicar o consumidor sobre a inclusão em cadastro de restrição ao crédito só rende indenização moral se o nome já não tinha sido incluído de forma regular em outra ocasião. Com base nesse entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que rejeitou ação ajuiz…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?