Para incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
Essa tese, agora, é a Súmula 587 do Super…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico