O Conselho Administrativo de Defesa Econômica tem competência para punir empresas por abusos ou ilegalidades concorrenciais. Porém, essas penas não podem ser aplicadas se os fatos foram recusados pela Justiça como motivo para condenação.
Esse foi o entendimento do juiz Charles Moraes, da 2ª Va…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico