A Corregedoria Nacional de Justiça definiu quais dados devem ser exigidos pelos cartórios de alguém que recorre para obter documentos. De acordo com o Provimento 61, da Corregedoria, publicado na quarta-feira (18/10), a requisição de informação feita ao tabelião deve vir acompanhada do número de …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico