Divulgar dado sigiloso só rende indenização se dano é comprovado

A simples divulgação acidental de informações que estão sob segredo de justiça, por culpa exclusiva e comprovada do estado, não causa dano moral presumido na pessoa que foi exposta. A decisão é dos desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a menos que o dano …

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?