É considerado como serviço efetivo, nos termos do artigo 4º da CLT, o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma usina a pagar a um cortador de cana-de-açúcar …
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