Foi publicado no dia 2 de outubro de 2017 o acórdão do RE 574.706, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, no qual o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que o ICMS, por não compor faturamento das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A decisão representa uma gr…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico