Internet pirata não é atividade clandestina de telecomunicação

A transmissão de sinal de internet por meio de radiofrequência não pode ser enquadrada no crime de atividade clandestina de telecomunicação. A decisão é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal que absolveu um acusado por entender que o fato descrito na denúncia não constitui infração penal.
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