1ª Turma defere pedidos de extradição aos governos da Espanha e do Uruguai

Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (31), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu os pedidos de Extradição (EXT) 1500 e 1506 formulados, respectivamente, pelos governos da Espanha e do Uruguai. Por unanimidade dos votos, a Turma decidiu acompanhar o voto do relator das duas extradições, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido da viabilidade da entrega dos extraditandos.

A EXT 1500 foi apresentada pelo Governo da Espanha contra o nacional Jesus Antonio Gordo Ingelmo pelos crimes de falsificação de documento comercial e oficial, cometido por particular, e burla qualificada (semelhante ao crime de estelionato no Brasil). Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso verificou a presença de todos os elementos próprios para a admissão do pedido de extradição, ao considerar preenchidos os requisitos formais do tratado de extradição entre os dois países.

De acordo com o relator, no caso estão presentes os pressupostos materiais de dupla tipicidade e dupla punibilidade de crime comum, bem como a falta de jurisdição do Estado Brasileiro para o caso. Ele salientou que a hipótese é de um pedido de extradição instrutória, “de modo que inequivocamente a prescrição se conta pela pena máxima”.

Segundo o ministro Barroso, o fato de o extraditando estar em processo naturalização não impede a extradição. Ele também observou a alegação, sem provas, da suposta existência de um problema de saúde do extraditando fato que, conforme o relator, deverá ser verificado pela autoridade antes da entrega do espanhol, com base em precedentes do Supremo.

Assim, o ministro deferiu o pedido de extradição, ficando condicionados a avaliação de saúde do espanhol para fins da entrega, bem como o compromisso do governo espanhol em fazer a detração do período de prisão já cumprido no Brasil.

Extradição 1506

No pedido de Extradição 1506, o Governo do Uruguai solicitava a entrega do extraditando Jorge Ariel Giannechini Planchon, que teria praticado naquele país o crime de falsificação de documento público. O ministro Luís Roberto Barroso observou que o Brasil tem tratado específico com o Uruguai e que, no caso, também estão presentes os pressupostos materiais de dupla tipicidade e dupla punibilidade.

O relator verificou ser incompatível uma solicitação apresentada no processo para o relaxamento de prisão, uma vez que o pedido de extradição é apenas um exame de delibação, sem ingresso no mérito. Por essas razões, o ministro deferiu a extradição desde que o governo uruguaio assuma o compromisso de subtrair da pena imposta o tempo em Jorge Planchon permaneceu preso no Brasil (detração penal).

EC/CR
 

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?