A Lei 12.527/2011 é uma bela página da nossa incipiente cultura republicana. Logo no artigo 3º, caput e inciso I, o legislador revelou o seu propósito de impor o respeito ao direito constitucional fundamental de acesso à informação, em conformidade com os princípios básicos da administração públi…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico