Não cabe corretagem quando desistência da compra é motivada

Não cabe pagamento de comissão de corretagem quando o negócio não é concluído por desistência de uma das partes em virtude da falta de apresentação das certidões do imóvel objeto da transação. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O colegiado restabeleceu sentença de pr…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?